quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Normas para coisas consagrada

http://www.bibliaon.com/levitico_27

Normas para coisas consagradas

1 Disse também o Senhor a Moi­sés:
2 "Diga o seguinte aos israelitas: Se alguém fizer um voto especial, dedicando pessoas ao Senhor, faça-o conforme o devido valor;
3 atri­bua aos homens entre vinte e sessenta anos o valor de seiscentos gramas de prata, com base no peso padrão do santuário;
4 e, se for mulher, atribua-lhe o valor de trezentos e sessenta gra­mas.
5 Se for alguém que tenha entre cinco e vinte anos, atribua aos homens o valor de du­zentos e quarenta gramas e às mulheres o valor de cento e vinte gramas.
6 Se for alguém que tenha entre um mês e cinco anos de idade, atribua aos meninos o valor de sessenta gramas de prata e às meninas o valor de trinta e seis gra­mas de prata.
7 Se for alguém que tenha de ses­senta anos para cima, atribua aos homens o valor de cento e oitenta gramas e às mulheres o valor de cento e vinte gramas.
8 Se quem fizer o voto for pobre demais para pagar o valor espe­cificado, deverá ser apresentado ao sacerdote, que estabelecerá o valor de acordo com as possibili­dades do homem que fez o voto.
9 "Se o que ele prometeu mediante voto for um animal aceitável como oferta ao Senhor, um animal assim dado ao Senhor torna-se santo.
10 Ele não poderá trocá-lo nem substituir um animal ruim por um bom, nem um animal bom por um ruim; caso troque um ani­mal por outro, tanto o substituto quanto o subs­tituído se tornarão santos.
11 Se o que ele prome­teu mediante voto for um animal impuro, não aceitável como oferta ao Senhor, o animal será apresentado ao sacerdote,
12 que o avaliará por suas qualidades. A avaliação do sacerdote de­terminará o valor do animal.
13 Se o dono desejar resgatar o animal, terá que acrescentar um quin­to ao seu valor.
14 "Se um homem consagrar a sua casa ao Senhor, o sacerdote avaliará a casa por suas qualidades. A avaliação do sacerdote determi­nará o valor da casa.
15 Se o homem que consa­grar a sua casa quiser resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a casa voltará a ser sua.
16 "Se um homem consagrar ao Senhor parte das terras da sua família, sua avaliação será de acordo com a semeadura: seiscentos gramas de prata para cada barril de semente de cevada.
17 Se consagrar a sua terra durante o ano do Jubileu, o valor será integral.
18 Mas, se a consagrar depois do Jubileu, o sacerdote calcu­lará o valor de acordo com o número de anos que faltar para o ano do Jubileu seguinte, e o valor será reduzido.
19 Se o homem que consa­grar a sua terra desejar resgatá-la, terá que acres­centar um quinto ao seu valor, e a terra voltará a ser sua.
20 Mas, se não a resgatar­ ou se a tiver vendido, não poderá mais ser resgatada;
21 quando a terra for liberada no Jubileu, será santa, consagrada ao Senhor, e se tornará pro­priedade dos sacerdotes.
22 "Se um homem consagrar ao Senhor terras que tenha comprado, terras que não fa­zem parte da propriedade da sua família,
23 o sacerdote determinará o valor de acordo com o tempo que falta para o ano do Jubileu; o homem pagará o valor no mesmo dia, consagrando-o ao ­Senhor.
24 No ano do Jubileu as terras serão devolvidas àquele de quem ele as comprou.
25 To­dos os valores serão calculados com base no peso padrão do santuário, que são doze gra­mas.
26 "Ninguém poderá consagrar a primeira cria de um animal, pois já pertence ao Senhor; seja cria de vaca, seja de cabra, seja de ovelha, pertence ao Senhor.
27 Mas, se for a cria de um animal impuro, poderá resgatá-la pelo valor estabelecido, acrescentando um quinto a esse valor. Se não for resgatada, será vendida pelo valor estabelecido.
28 "Todavia, nada que um homem possua e consagre ao Senhor - seja homem, seja ani­mal, sejam terras de sua propriedade - poderá ser vendido ou resgatado; todas as coisas assim consagradas são santíssimas ao Senhor.
29 "Nenhuma pessoa consagrada para a destruição poderá ser resgatada; terá que ser executada.
30 "Todos os dízimos da terra - seja dos cereais, seja das frutas - pertencem ao Senhor; são consagrados ao Senhor.
31 Se um homem desejar resgatar parte do seu dízi­mo, terá que acrescentar um quinto ao seu va­lor.
32 O dízimo dos seus rebanhos, um de cada dez animais que passem debaixo da vara do pastor, será consagrado ao Senhor.
33 O dono não poderá retirar os bons dentre os ruins nem fazer qualquer troca. Se fizer alguma troca, tanto o animal quanto o subs­tituto se tornarão consagrados e não poderão ser resgatados".
34 São esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, no monte Sinai, para os israelitas.
« Levítico 26 « Levítico 27

Nenhum comentário:

Postar um comentário