quarta-feira, 23 de abril de 2014

Mandamentos sobre servos

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Mandamentos sobre servos

1 "São estas as leis que você procla­mará ao povo:
2 "Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.
3 Se che­gou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas, se chegou casado, sua mulher irá com ele.
4 Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.
5 "Se, porém, o escravo declarar: 'Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre',
6 o seu senhor o levará perante os juízes. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.
7 "Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.
8 Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja res­gatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.
9 Se o seu senhor a escolher para seu filho, dê a ela os direitos de uma filha.
10 Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.
11 Se não lhe garantir essas três coisas, ela pode­rá ir embora sem precisar pagar nada.

Ferimentos pessoais

12 "Quem ferir um homem e o matar terá que ser executado.
13 Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.
14 Mas, se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.
15 "Quem agredir o próprio pai ou a pró­pria mãe terá que ser executado.
16 "Aquele que sequestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu po­der, terá que ser executado.
17 "Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.
18 "Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,
19 aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; toda­via, ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.
20 "Se alguém ferir seu escravo ou escra­va com um pedaço de pau e como resultado o escravo morrer, será punido;
21 mas, se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.
22 "Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramen­te, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofen­sor pagará a indenização que o marido da­quela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.
23 Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadu­ra por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26 "Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.
27 Se que­brar um dente de um escravo ou de uma escra­va, terá que libertar o escravo como compensa­ção pelo dente.
28 "Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não pode­rá ser comida. Mas o dono do boi será absolvi­do.
29 Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.
30 Caso, porém, lhe peçam um paga­mento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.
31 Esta sentença também se apli­ca no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
32 Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar tre­zentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
33 "Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,
34 o dono da cister­na terá que pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.
35 "Se o boi de alguém ferir o boi de ou­tro e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais, tanto o valor do boi vivo como o animal morto.
36 Contudo, se o boi costumava chifrar e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu.

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Protecção da propriedade

1 "Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ove­lha.
2 "Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será cul­pado de homicídio,
"O ladrão terá que restituir o que rou­bou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.
3 mas, se isso acontecer de­pois do nascer do sol, será culpado de homicí­dio.
4 Se o que foi roubado for en­contrado vivo em seu poder, seja boi, seja ju­mento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.
5 "Se alguém levar seu rebanho para pas­tar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.
6 "Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.
7 "Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes fo­rem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.
8 Mas, se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.
9 Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: 'Isto me pertence', as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.
10 "Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado e o animal morrer, for ferido ou for levado sem que ninguém o veja,
11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.
12 Mas, se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fa­zer restituição ao dono.
13 Se tiver sido despeda­çado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.
14 "Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição.
15 Mas, se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.

Responsabilidade social

16 "Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher.
17 Mas, se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das vir­gens.
18 "Não deixem viver a feiticeira.
19 "Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá que ser executado.
20 "Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao Senhor, será destruído.
21 "Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito.
22 "Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos;
23 porque, se o fizerem e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao seu clamor.
24 Com grande ira matarei vocês à espada; suas mulheres ficarão viúvas e seus filhos, órfãos.
25 "Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando a lucro.
26 Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr do sol,
27 porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deita­ria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
28 "Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.
29 "Não retenham as ofertas de suas co­lheitas.
"Consagrem-me o primeiro filho de vocês
30 e­ a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.
31 "Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães.

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